quarta-feira, fevereiro 20, 2008

Não é obrigatório pagar entradas

Mesmo que sejam consumidas. Assim diz este artigo da Agência Financeira.

"O responsável [Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota] adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido»."
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"O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»"

Dá sempre jeito saber. Se bem que acho que se uma pessoa não quer pagar, pede para levar de volta, sempre é o mais ético de fazer não?

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